Fale com um Advogado especialista em Direito Previdenciário

Problemas ao aposentar? Nós podemos te ajudar. Conte com nossa experiência e conhecimento, marque uma reunião hoje mesmo.

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Você que já possui os requisitos para se aposentar ou receber auxílio doença mas ainda não conseguiu, eu sei exatamente como te ajudar.

Assista ao vídeo abaixo e conheça mais sobre nossa atuação na área de previdência

Conte comigo para te ajudar com:

Aposentadoria de Funcionários Públicos

Para servidores públicos com tempo e idade de aposentadoria

Aposentadoria Rural

Para o trabalhador rural que atingiu a idade da aposentadoria

Auxílio doença ou acidente

Para o portador de uma doença que permite aposentadoria ou quem se acidentou e tem direito ao auxílio

Aposentadoria por idade ou tempo de contribuição

Para quem já possui a idade e o tempo de contribuição atingidos na CLT

Quem sou

Dr. Guilherme Witeck

Formado em Direito Pela Universidade de Passo Fundo. Mestrando em Direito na Universidade de Passo Fundo. Pós-graduando em Direito Previdenciário pela Faculdade Legale.

Foi conciliador pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande no Sul e Bolsista de iniciação Cientifica pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico. CNPq.

Possuí diversas publicações de artigos científicos e capítulos de livros que podem ser verificados através do link do Curriculo Lattes: http://lattes.cnpq.br/9026255288824591

Principais diferenciais

Atendimento humanizado e personalizado

Tecnologia de ponta e inovação na gestão de processos judiciais

Experiência e qualificação

Para mim, você não será “apenas mais um caso”.

Eu trato cada cliente como um ser humano único, com uma história, que tem suas dificuldades, problemas pessoais e desejo de justiça.

Por isso, ao assumir seu caso, me comprometerei em dar o meu máximo empenho para alcançar a melhor solução para seu problema.

Fale comigo!

Telefone

(54) 9.8117.5002

Endereço

Rua moron, 2475, Centro, Passo Fundo - RS

Email

g.witeck@gmail.com

Perguntas frequentes

Aposentadoria por idade Aposentadoria por invalidez Aposentadoria por tempo de contribuição Aposentadoria especial Auxílio-doença Auxílio-acidente Auxílio-reclusão Pensão por morte Pensão especial (Síndrome da Talidomida) Salário-maternidade Salário-família

Este é um benefício concedido aos trabalhadores que, por doença ou acidente, forem considerados pela perícia médica da Previdência Social incapacitados para exercer suas atividades ou outro tipo de serviço que lhes garanta o sustento. Nesse tipo de aposentadoria não incide o fator previdenciário. O beneficiário precisa comprovar ao menos 12 meses de contribuição, exceto quando a invalidez resultar de acidente de trabalho ou quando o segurado contrair alguma das doenças constantes da lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência e Assistência Social. As doenças isentas de carência – comprovadas em laudo médico – são tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante (doença inflamatória das articulações da coluna, quadris e ombros), nefropatia grave, doença de Paget (osteíte deformante) em estágio avançado, síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS) e hepatopatia grave

IDENTIDADE e CPF, COMPROVANTE DE ENDEREÇO, CTPS COMPLETA ou guia de recolhimento do INSS , PIS, EXAMES E LAUDOS MÉDICOS/ ESTAGIO DA DOENÇA, CAD UNICO, Declaração do Ultimo dia de trabalho (DUT) CAT (se sofreu acidente de trabalho)

Witeck Advocacia – OAB 117.892/RS © Todos os direitos reservados | 2020