Perguntas frequentes
Aposentadoria por idade Aposentadoria por invalidez Aposentadoria por tempo de contribuição Aposentadoria especial Auxílio-doença Auxílio-acidente Auxílio-reclusão Pensão por morte Pensão especial (Síndrome da Talidomida) Salário-maternidade Salário-família
Este é um benefício concedido aos trabalhadores que, por doença ou acidente, forem considerados pela perícia médica da Previdência Social incapacitados para exercer suas atividades ou outro tipo de serviço que lhes garanta o sustento. Nesse tipo de aposentadoria não incide o fator previdenciário. O beneficiário precisa comprovar ao menos 12 meses de contribuição, exceto quando a invalidez resultar de acidente de trabalho ou quando o segurado contrair alguma das doenças constantes da lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência e Assistência Social. As doenças isentas de carência – comprovadas em laudo médico – são tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante (doença inflamatória das articulações da coluna, quadris e ombros), nefropatia grave, doença de Paget (osteíte deformante) em estágio avançado, síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS) e hepatopatia grave
IDENTIDADE e CPF, COMPROVANTE DE ENDEREÇO, CTPS COMPLETA ou guia de recolhimento do INSS , PIS, EXAMES E LAUDOS MÉDICOS/ ESTAGIO DA DOENÇA, CAD UNICO, Declaração do Ultimo dia de trabalho (DUT) CAT (se sofreu acidente de trabalho)